Serviço de Apoio Social Escolar (SASE)
Corresponde a uma estrutura de Apoio Sócio – Educativo que se destina a superar ou compensar carências do tipo sócio-familiar, económicas ou culturais, que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem.
No Jardim de Infância e 1.º Ciclo
Os SASE são da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro.
No 2.º e 3.º Ciclos
Os S.A.S.E. funcionam na escola sede e são assegurados por Técnicos – Profissionais que, sob a dependência directa do Conselho Executivo, são responsáveis tecnicamente pelos seguintes serviços:
- Auxílios económicos (livros, material escolar, alimentação , acções de complemento curricular e visitas de estudo);
- Refeitório;
- Bufete;
- Papelaria;
- Seguro escolar;
- Transportes escolares ( no caso de alunos com Necessidades Educativas Especiais).
Gabinete de gestão dos serviços dos SASE
Espaço reservado aos Técnicos e utentes do SASE, onde se encontra toda a documentação dos alunos que a ele recorrem.
Horário:
Condições de Acesso ao SASE
1. O processo de candidatura a auxílios económicos é definido anualmente por despacho ministerial.
2. É condição de acesso ao Apoio Social Escolar, o preenchimento de um boletim de candidatura, a efectuar no início do 3.º Período de cada ano lectivo, para os alunos que frequentam as escolas do Agrupamento e aquando da matrícula, para os que iniciam a sua escolaridade. Para os que iniciam a sua escolaridade, os boletins deverão ser requisitados pelos Pais e Encarregados de Educação junto da Coordenação de cada Estabelecimento do 1.º Ciclo e Jardim de Infância. Dentro do prazo estipulado, os boletins deverão ser entregues junto da Coordenação de cada estabelecimento de ensino, devidamente preenchidos, que posteriormente os enviará à Câmara Municipal do Barreiro. Para os alunos que transitam do 4º para o 5º ano, a candidatura ao Apoio Social Escolar é feita na escola que frequenta acompanhando o processo de matrícula.
3. Para os alunos dos 2.º e 3.º Ciclos, o prazo de candidatura é estabelecido pelo Conselho Executivo, de acordo com a lei.
4. As listas dos alunos, que se candidatam a serem subsidiados, serão afixadas nas respectivas escolas do Agrupamento por um período máximo de 15 dias, a partir da data da sua publicação.
5. Dos processos incorrectamente instruídos ou incompletos, podem os requerentes proceder às correcções necessárias e/ou fazer a entrega dos documentos em falta num prazo de quinze dias, a partir da data de abertura do ano lectivo.
6. Os boletins de candidatura, assim como todos os documentos que venham a ser entregues posteriormente para juntar aos processos de candidatura, devem dar entrada nos Serviços Administrativos.
7. Do resultado das listas podem os pais e encarregados de educação interpor recurso num prazo de oito dias úteis, a partir da data da sua afixação.
8. De acordo com a lei vigente, o acesso ao Apoio Social Escolar pode, por situação justificada e de relevante carência sócio – económica das famílias dos alunos, vir a ser solicitado em qualquer momento, no decorrer do ano lectivo.
9. Os alunos subsidiados não serão referenciados nas listas das turmas.
Auxílios económicos
Têm como finalidade apoiar economicamente os alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação sócio - económica determina a necessidade de comparticipação, parcial ou total, no empréstimo e/ou aquisição de manuais escolares e ainda na aquisição de refeições, material escolar, transportes escolares.
Para os alunos do Pré – Escolar, os auxílios económicos compreendem apenas a alimentação.
Para os alunos do 1.º Ciclo, a Câmara Municipal do Barreiro atribui subsídios anuais para alimentação, materiais e manuais escolares.
Para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos, o auxílio relativo a manuais escolares pode assumir o carácter de empréstimo, após a indicação, pelos respectivos Departamentos Curriculares (sobre a possível reutilização ou não dos manuais adoptados).
Refeitório escolar
Corresponde ao espaço onde são confeccionadas e servidas as refeições.
Na Escola – Sede
Funciona num único turno das 12.00 h às 14.00 h., sob a orientação e vigilância de um Técnico do S.A.S.E..
O acesso às refeições faz-se através da leitura da banda magnética do cartão de utente.
A marcação do almoço deve ser feita no dia útil anterior ao da utilização da cantina até às 16.00 horas, ou no próprio dia da refeição até às 10.00 horas (acrescido o seu preço, neste caso, de uma taxa adicional de 0.25 € ou outra definida anualmente em Diário da República) ou no início de cada semana.
No início de cada semana é afixada em local visível, a respectiva ementa que, por motivos de força maior, pode ser alterada sem prévio aviso.
Poderão ser servidas refeições de dieta, desde que comprovadas medicamente e não colidam com o normal funcionamento.
Em caso de força maior, terão prioridade no serviço de refeições os alunos subsidiados.
Nas escolas do 1º ciclo e Jardins de Infância
São da competência e responsabilidade da Câmara Municipal de Barreiro, através de concurso aberto à iniciativa privada. A gestão dos refeitórios das escolas do 1.º Ciclo e Jardim de Infância, nomeadamente no que se refere a verbas e recursos humanos, são da competência de empresa gestora, em articulação com a Coordenação de cada estabelecimento de ensino, em representação do Órgão de Gestão, e a Câmara Municipal do Barreiro.
O acesso ao refeitório procede-se mediante a aquisição da respectiva senha junto das funcionárias vigilantes responsáveis por esta tarefa.
Os alunos subsidiados terão a senha de refeição gratuita ou parte dela, conforme o escalão que lhe for atribuído.
Os alunos podem adquirir senhas semanais e senhas diárias. As senhas semanais devem ser adquiridas às sextas-feiras de manhã e destinam-se à semana seguinte. As senhas diárias devem ser adquiridas na véspera, ou então em casos muito excepcionais e devidamente justificados, no mesmo dia até às 10 horas.
Em casos de desistência de almoços, por motivo de doença ou qualquer outra razão devidamente justificada, as senhas podem ser utilizadas posteriormente, desde que o estabelecimento de ensino seja avisado na véspera.
O apoio durante a hora de almoço das crianças do pré - escolar é prestado pelas auxiliares de acção educativa colocadas nas salas em sistema de rotatividade e também pela vigilante colocada na cozinha.
Bufete
Serviço complementar de alimentação escolar, destinado a apoiar os alunos.
Funciona no Bloco Polivalente da Escola – Sede, diariamente e ininterruptamente das 08.00 h às 17.00 h. A tabela de preços a praticar é da responsabilidade do Conselho Executivo.
Papelaria
Destina-se a servir, a preços reduzidos, os membros da comunidade educativa em material escolar necessário ao processo de ensino – aprendizagem, bem como impressos oficiais da Editorial do Ministério da Educação.
Funciona no Bloco Polivalente da Escola – Sede do Agrupamento, em espaço contíguo à Reprografia.
Horário:
Seguro Escolar
Constitui um sistema de protecção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes de acidente escolar. É uma modalidade de apoio que é prestada aos alunos através da Direcção Regional de Educação de Lisboa e complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde (Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho).
Considera-se acidente escolar o que ocorra durante actividades programadas pela escola (curriculares, de complemento curricular e/ou extracurriculares) ou no percurso casa – escola – casa, dentro do período considerado necessário para o aluno efectuar esse percurso.
Não se encontram abrangidas pelo seguro escolar as seguintes situações:
- Doença de que o aluno seja portador;
- O acidente que resultar de violência exercida por outrem ou de outras situações que impliquem a responsabilidade de terceiros;
- Acidente que ocorra no trajecto habitual casa–escola–casa em veículo ou velocípede, com ou sem motor, que transporte o aluno ou seja por este conduzido;
- As ocorrências que se verifiquem no trajecto habitual casa–escola–casa, quando o aluno se desloque acompanhado por familiar ou por quem foi incumbido desse acompanhamento pelo Encarregado de Educação;
- O acidente resultar de acção que constitua transgressão às normas estabelecidas no presente Regulamento Interno.
O aluno sinistrado tem direito às medidas contempladas na Lei, devendo os serviços do S.A.S.E.:
-
com a colaboração de pessoal auxiliar de acção educativa, providenciar a condução do sinistrado à entidade hospitalar, que prestará assistência, e concomitantemente comunicar tal facto aos Pais e Encarregados de Educação;
-
elaborar o inquérito do acidente e esclarecer, se for caso disso, sobre o teor do Regulamento do Seguro Escolar;
-
acompanhar na medida do possível, como decorre o tratamento e evolução clínica do sinistrado, bem como os encargos que vão sendo assumidos;
-
verificar se a documentação a entregar está em condições de ser aceite;
-
zelar pela celeridade das comunicações e reembolsos ao sinistrado e aos seus representantes legais.
Transportes Escolares
Têm como finalidade permitir o acesso à Escola dos alunos com necessidades educativas especiais que apresentem condicionalismos na sua mobilidade.
Este serviço é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro e desenvolve-se através de contrato de aquisição de serviços aberto à iniciativa privada.
Compete aos Serviços do SASE, para os alunos que frequentam a escola sede, e à Coordenação de cada estabelecimento de ensino, para os alunos do Pré-Escolar e 1.º Ciclo, em colaboração com os Serviços de Apoio Educativo, indicar à Autarquia a lista de alunos a apoiar.
Legislação