ORGANOGRAMA
CRITÉRIOS
CONSTITUIÇÃO DE TURMAS
Na constituição das turmas, para além do cumprimento das disposições legais vigentes, devem prevalecer critérios de natureza pedagógica. Deverá ser dada especial atenção ao melhor interesse dos grupos / turma, tendo em conta as suas dinâmicas, bem como as particularidades dos(as) seus(suas) alunos(as).
ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS
A elaboração dos horários deve observar escrupulosamente as normas legais em vigor, privilegiando, critérios de ordem pedagógica. O escalonamento da componente letiva deverá ser acomodado nos períodos do dia entendidos como ideais para o processo de ensino-aprendizagem, devendo evitar-se a existência de tempos horários desocupados entre atividades letivas.
DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO
Para além do respeito pelo contemplado na legislação em vigor, a distribuição de serviço deve visar a gestão eficaz dos recursos humanos, privilegiando o perfil dos docentes e a adequação do mesmo às funções a desempenhar. Deverá, igualmente, e sempre que possível, ser privilegiada a continuidade pedagógica. No entanto, caso haja previsibilidade de aposentação ou ausência prolongada de docentes, deve evitar-se atribuir-lhes turmas com disciplinas sujeitas a prova de final de ciclo.
A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo de recrutamento deverá ser equilibrada.
As disciplinas de Educação Visual de Educação Tecnológica e Complemento de Educação Artística do 2.º CEB, sempre que possível, deverão ser atribuídas ao mesmo docente.