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Medidas Disciplinares

CORRETIVAS

Responsáveis pela aplicação...

qualquer professor ou membro do pessoal não docente

Medida

a. Advertência

professor da disciplina

Medida

b. Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar. (clica para ver Nota)

Diretor do agrupamento após audição do DT

Medidas

c. Realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo para o efeito ser aumentado o período diário e ou semanal de permanência obrigatória do aluno na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades.

d. Condicionamento no acesso a certos espaços, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontram afetos a atividades letivas.

e. Mudança de turma.

Dada ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, o aluno será acompanhado por um assistente operacional para a Oficina de Apoio ao Aluno (OAA) e o professor da disciplina marca falta (FD) e efetua o registo de ocorrência no programa informático INOVAR. Se a OAA se encontrar fora do período de funcionamento, o aluno será acompanhado para a biblioteca escolar/sala de estudo, a fim de realizar uma atividade pedagógica, definida pelo professor da disciplina que aplicou a medida corretiva. Cumprida a atividade o aluno regressará à aula ou ao local onde se desenvolvia o trabalho escolar e entregará a atividade concluída ao professor.

  • O encaminhamento para a Oficina de Apoio ao Aluno com um plano de atividades devidamente estruturado;
  • A realização de limpeza dos espaços verdes e outros envolventes dos blocos sob a supervisão de um assistente operacional;
  • O apoio à limpeza das salas de aula sob a supervisão de um assistente operacional;
  • A realização de tarefas de apoio ao serviço de manutenção de infraestruturas;
  • A reparação do dano provocado pelo aluno.

SANCIONATÓRIAS

Medidas...

a. Repreensão registada

Aplicada pelo/ por:

  • Professor da disciplina quando a infração for praticada na sala de aula.
  • Diretor do Agrupamento nas restantes situações, após participação à Direção e com conhecimento ao DT.

b. Suspensão até 3 dias úteis.

Aplicada pelo:

  • Diretor do Agrupamento após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado.

c. Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis

Aplicada pelo:

  • Diretor do agrupamento após a realização do procedimento disciplinar, podendo previamente ouvir o CT.

d. Transferência de escola

Aplicada pelo:

  • Diretor-geral de Educação após a conclusão do procedimento disciplinar.

e. Expulsão da escola.

Aplicada pelo:

  • Diretor-geral de Educação após a conclusão do procedimento disciplinar