A promoção dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais estende-se ao mundo digital. Este é um resumo do conteúdo da Lei n.º 27/2021.
Artigo 2.º
As leis portuguesas às quais tens que obedecer também se aplicam ao ciberespaço.
Artigo 3.º
Tens direito de livre acesso à internet, independentemente das tuas características e crenças pessoais, origem, situação económica ou condição social.
Artigo 4.º
Tens o direito de te exprimir e divulgar o teu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo de censura. No entanto, é tua obrigação fazê-lo de uma forma responsável e legítima, respeitando os direitos de autor.
Artigo 6.º
Tens o direito de ser protegido contra a informação falsa ou enganadora, que divulga textos e vídeos manipulados ou fabricados com intenções pouco claras.
Artigo 7.º
Tens o direito de te reunir, manifestar, associar e participar de modo pacífico em ambiente digital e através dele. Podes utilizar meios de comunicação digitais para a organização, divulgação e realização de ações cívicas no ciberespaço.
Artigo 8.º
Tens o direito à proteção dos teus dados pessoais.
Artigo 10.º
Tens direito a que os conteúdos transmitidos e recebidos em ambiente digital não sejam sujeitos a discriminação ou interferência.
Artigo 11.º
Tens o direito de aprender e desenvolver as tuas competências digitais.
Artigo 12.º
Tens o direito à identidade pessoal e ao bom nome, à imagem e à palavra. Ninguém pode ofender-te em ambiente digital.
Artigo 13.º
Podes exigir a eliminação de informações que te digam respeito e que queiras esquecer.
Artigo 14.º
Quando utilizas uma plataforma digital, tens o direito de receber informação clara e simples sobre as condições de prestação dos seus serviços.
Artigo 15.º
Tens direito à segurança no ciberespaço. O Estado deve definir políticas públicas que garantam a tua proteção e criar mecanismos que aumentem a tua segurança no uso da internet.
Artigo 16.º
Tens o direito de criar produtos artísticos, científicos ou técnicos e de beneficiar de direitos de propriedade intelectual.
Artigo 17.º
Quando fazes uma chamada, os teus dados pessoais não podem ser recolhidos sem a tua autorização.
A utilização dos dados da posição geográfica do teu telemóvel só pode ser feita com o teu consentimento ou autorização legal.
Artigo 20.º
As crianças têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço. Podem exprimir livremente a sua opinião e têm a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias, em função da sua idade e maturidade.
Fontes: Lei n.º 27/2021 ; https://biblioteca.muralhasdominho.com/ca182.htm