Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

A promoção dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais estende-se ao mundo digital. Este é um resumo do conteúdo da Lei n.º 27/2021.

Artigo 2.º

As leis portuguesas às quais tens que obedecer também se aplicam ao ciberespaço.

Artigo 3.º

Tens direito de livre acesso à internet, independentemente das tuas características e crenças pessoais, origem, situação económica ou condição social.

Artigo 4.º

Tens o direito de te exprimir e divulgar o teu pensamento, bem como de criar, procurar, obter e partilhar ou difundir informações e opiniões em ambiente digital, de forma livre, sem qualquer tipo de censura. No entanto, é tua obrigação fazê-lo de uma forma responsável e legítima, respeitando os direitos de autor.

Artigo 6.º

Tens o direito de ser protegido contra a informação falsa ou enganadora, que divulga textos e vídeos manipulados ou fabricados com intenções pouco claras.

Artigo 7.º

Tens o direito de te reunir, manifestar, associar e participar de modo pacífico em ambiente digital e através dele. Podes utilizar meios de comunicação digitais para a organização, divulgação e realização de ações cívicas no ciberespaço.

Artigo 8.º

Tens o direito à proteção dos teus dados pessoais.

Artigo 10.º

Tens direito a que os conteúdos transmitidos e recebidos em ambiente digital não sejam sujeitos a discriminação ou interferência.

Artigo 11.º

Tens o direito de aprender e desenvolver as tuas competências digitais.

Artigo 12.º

Tens o direito à identidade pessoal e ao bom nome, à imagem e à palavra. Ninguém pode ofender-te em ambiente digital.

Artigo 13.º

Podes exigir a eliminação de informações que te digam respeito e que queiras esquecer.

Artigo 14.º

Quando utilizas uma plataforma digital, tens o direito de receber informação clara e simples sobre as condições de prestação dos seus serviços.

Artigo 15.º

Tens direito à segurança no ciberespaço. O Estado deve definir políticas públicas que garantam a tua proteção e criar mecanismos que aumentem a tua segurança no uso da internet.

Artigo 16.º

Tens o direito de criar produtos artísticos, científicos ou técnicos e de beneficiar de direitos de propriedade intelectual.

Artigo 17.º

Quando fazes uma chamada, os teus dados pessoais não podem ser recolhidos sem a tua autorização.
A utilização dos dados da posição geográfica do teu telemóvel só pode ser feita com o teu consentimento ou autorização legal.

Artigo 20.º

As crianças têm direito a proteção especial e aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ciberespaço. Podem exprimir livremente a sua opinião e têm a liberdade de receber e transmitir informações ou ideias, em função da sua idade e maturidade.

Fontes:  Lei n.º 27/2021 ; https://biblioteca.muralhasdominho.com/ca182.htm

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