Conselho Geral
Definição
O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da Comunidade Educativa composta por representantes dos docentes, dos Pais e Encarregados de Educação, do pessoal não docente, da autarquia local e das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da comunidade local.
É a ele que compete, também, a aprovação das regras fundamentais do funcionamento da Escola (regulamento interno), a tomada de decisões estratégicas e de planeamento (projeto educativo e plano de atividades) bem como o acompanhamento da sua concretização (relatório anual do plano de atividades).
Os Conselhos Gerais resultam da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto- Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da rede pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
FUNCIONAMENTO
Funcionamento
O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Diretor.
As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.
Composição
O número de membros do Conselho Geral é de 21 membros, distribuídos da seguinte forma:
-
8 representantes do pessoal docente
-
2 representantes do pessoal não docente
-
5 representantes da Associação de Pais
-
2 representantes da autarquia
-
4 representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da comunidade local, com relevo para o Projecto Educativo do Agrupamento.
O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
O Presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
Como são designados os membros dos Conselhos Gerais?
A designação de representantes é feita da seguinte forma:
- Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente do conselho geral são eleitos separadamente pelos respetivos corpos.
- Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e encarregados de educação do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sob proposta das respetivas das organizações representativas, e, na falta das mesmas, nos termos a definir no regulamento interno.
- Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.
- Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de carácter económico, social, cultural e científico são cooptados pelos demais membros nos termos do regulamento interno.
- Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou organizações são indicados pelas mesmas.
Mandatos
O processo de designação dos representantes e a duração do seu mandato, as normas praticadas nos processos eleitorais, a homologação dos seus resultados, as normas de funcionamento das reuniões do órgão e outras disposições encontram-se definidas no regimento interno do Conselho Geral:
- O mandato dos membros docentes e do pessoal não docente tem a duração de quatro anos.
- O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação tem a duração de dois anos lectivos, podendo ser prolongado até três anos caso seja do interesse do Conselho Geral, da Associação de Pais e Encarregados de Educação e dos próprios representantes.
Presidente
PRESIDENTE DO CONSELHO GERAL
1. O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
2. Ao Presidente do Conselho Geral compete, sem prejuízo do disposto no Regimento deste órgão:
a) Convocar as reuniões e definir a ordem de trabalhos do Conselho Geral;
b) Coordenar a execução dos trabalhos;
c) Designar o secretário, que deverá elaborar a ata;
d) Assegurar o cumprimento do regimento interno;
e) Requerer, aos restantes órgãos, em nome do Conselho Geral, as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento de Escolas e dirigir recomendações com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades;
f) Reunir mensalmente com o Diretor e o presidente do Conselho Pedagógico, para coordenação e articulação dos diferentes órgãos;
g) Comunicar ao Diretor-geral da Administração Escolar o resultado da eleição para o cargo de Diretor;
h) Dar posse ao Diretor.
Elementos
Elementos Atuais
Representantes do Pessoal Docente |
Representantes do Pessoal Não Docente |
Representantes dos Encarregados de Educação |
Representantes da Autarquia | Representantes da Comunidade Local |
Ana Dias Manuela Barracosa Manuela Neves Rute Ramalho Luís Martins Marina Palmelão Rui Santos Teodósio Faria |
Lina Silva José Torneiro |
Anabela Reis Elisabete Bértolo Cláudia Rogado Marta Branquinho Pedro Neves |
Sara Ferreira Sofia Matos |
Jorge Cardoso Telma Guerra Santos Susana Camacho Gabriela Soares |
Presidente do Conselho Geral: Rui Santos