Direção
Definição
A Direção é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Definição
A Direção é o órgão de administração e gestão do Agrupamento de Escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Diretor, Subdiretor e adjuntos do Diretor
O Diretor é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um Subdiretor e adjuntos.
O Subdiretor e os Adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre docentes dos quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no Agrupamento.
Mandatos
O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos.
Assessorias da Direcção
Para apoio à actividade do Diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no Agrupamento.
Recrutamento
O Diretor é eleito pelo Conselho Geral.
Para recrutamento do Diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição.
Podem ser opositores ao procedimento concursal referido docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão Escolar.
Competências
1. Compete ao Diretor, de acordo com o Decreto – Lei 137/ 2012 de 2 Julho, submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo do Agrupamento, elaborado pelo Conselho Pedagógico.
2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor:
a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral as alterações ao Regulamento Interno do Agrupamento, os planos anual e plurianual de atividades, o relatório anual de atividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia.
3. Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município.
4. O Diretor também tem competências no plano da gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
Diretor - Carlos Moucho
Subdiretor - Luís Miguel Latas
Adjunta Diretor - Susana Barroso
Adjunta Diretor - Dora Pepe