Condições de Acesso ao SASE
1. O processo de candidatura a auxílios económicos é definido anualmente por despacho ministerial.
2. É condição de acesso ao Apoio Social Escolar, o preenchimento de um boletim de candidatura, a efectuar no início do 3.º Período de cada ano lectivo, para os alunos que frequentam as escolas do Agrupamento e aquando da matrícula, para os que iniciam a sua escolaridade. Para os que iniciam a sua escolaridade, os boletins deverão ser requisitados pelos Pais e Encarregados de Educação junto da Coordenação de cada Estabelecimento do 1.º Ciclo e Jardim de Infância. Dentro do prazo estipulado, os boletins deverão ser entregues junto da Coordenação de cada estabelecimento de ensino, devidamente preenchidos, que posteriormente os enviará à Câmara Municipal do Barreiro. Para os alunos que transitam do 4º para o 5º ano, a candidatura ao Apoio Social Escolar é feita na escola que frequenta acompanhando o processo de matrícula.
3. Para os alunos dos 2.º e 3.º Ciclos, o prazo de candidatura é estabelecido pelo Conselho Executivo, de acordo com a lei.
4. As listas dos alunos, que se candidatam a serem subsidiados, serão afixadas nas respectivas escolas do Agrupamento por um período máximo de 15 dias, a partir da data da sua publicação.
5. Dos processos incorrectamente instruídos ou incompletos, podem os requerentes proceder às correcções necessárias e/ou fazer a entrega dos documentos em falta num prazo de quinze dias, a partir da data de abertura do ano lectivo.
6. Os boletins de candidatura, assim como todos os documentos que venham a ser entregues posteriormente para juntar aos processos de candidatura, devem dar entrada nos Serviços Administrativos.
7. Do resultado das listas podem os pais e encarregados de educação interpor recurso num prazo de oito dias úteis, a partir da data da sua afixação.
8. De acordo com a lei vigente, o acesso ao Apoio Social Escolar pode, por situação justificada e de relevante carência sócio – económica das famílias dos alunos, vir a ser solicitado em qualquer momento, no decorrer do ano lectivo.
9. Os alunos subsidiados não serão referenciados nas listas das turmas.