Caracterização
Caraterização do Agrupamento de Escolas
O Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho surge na sequência do reordenamento da Rede Educativa (Desp. N.º 13 313/ 2003 - 2.ª série), de 8 de Julho de 2003 e resulta de um processo de consulta e de aprovação em Reunião Geral de toda a Comunidade Escolar realizada em 3 de Julho de 2003, separadamente, no Agrupamento Horizontal de Escolas do Lavradio e na Escola Básica 2º e 3º Ciclos de Álvaro Velho.
O Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho foi homologado em 08-08-2003, por despacho da Senhora Directora Regional de Educação de Lisboa e é constituído pelas seguintes Escolas:
- Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Álvaro Velho – Lavradio (Sede do Agrupamento), sito na Av. das Nacionalizações, em LAVRADIO
- Escola Básica do 1.º Ciclo /Jardim de Infância n.º 1 do Lavradio, sito na Rua Silva Cristina, em LAVRADIO
- Escola Básica do 1.º Ciclo / Jardim de Infância n.º 2 do Lavradio, sito na Quinta dos Loios, em LAVRADIO
- Escola Básica do 1.º Ciclo / Jardim de Infância dos Fidalguinhos, sito na Rua Américo Silva Marinho, Qta. dos Fidalguinhos, em LAVRADIO
O que é?
O que é um Agrupamento de Escolas?
De acordo com o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (Decreto-Lei n.º 137/ 2012, de 2 de julho), o Agrupamento de Escolas é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída pela integração de estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas de diferentes níveis e ciclos de ensino, com vista à realização seguintes finalidades:
- Garantir e reforçar coerencia do projeto educativo e a qualidade pedagógica das escolas e estabelecimentos de educação pré escolar que o integram, numa lógica de articulação vertical dos diferentes níveis e ciclos de escolaridade;
- Favorecer um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica;
- Superar situações de isolamento de estabelecimentos e prevenir a exclusão social;
- Racionalizar a gestão dos recursos humanos e materiais das escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar que o integram.
Acesso ao Decreto-Lei n.º 137/ 2012, de 2 de junho