Serviços de administração escolar
No processo de construção de uma escola de qualidade, todos os profissionais da educação desempenham um papel relevante. Além dos docentes, a escola integra um conjunto diversificado e importante de outros profissionais, cuja acção é essencial na organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino do agrupamento e no processo educativo da população que o frequenta e nele trabalha.
LOCAL
Local e Horário
Funcionam na escola – sede do agrupamento, no Bloco Polivalente e funcionam 2.ª, 4.ª e 6.ª feira, das 9.30 às 12.00h e das 14.30 às 16.00H/ 3.ª e 5.ª feiras, das 9.30 às 12.00H, para para atendimento presencial ao público.
MISSÃO
Os recursos humanos afetos aos serviços administrativos do nosso agrupamento têm como missão prestar um serviço de qualidade e corresponder pronta e adequadamente às solicitações dos utentes primando pelo rigor e competência em cada uma das suas áreas que integram para atendimento aos alunos, pais, pessoal não docente, professores e público em geral.
Compete aos Serviços de Administração Escolar:
- atender e informar corretamente todos os seus utentes;
- adquirir nos termos legais e depois de autorizados pelo Conselho Administrativo, os materiais, equipamentos e serviços requisitados pelos diversos setores do Agrupamento;
- expor em local acessível aos utentes as normas para preenchimento de documentos;
- receber e enviar a correspondência entre a comunidade escolar e o exterior;
- manter inviolável a correspondência que não seja oficial;
- manter atualizado o inventário dos equipamentos sob a sua responsabilidade;
- cumprir todas as disposições previstas na lei para o funcionamento dos serviços.
Fazem parte dos Serviços de Administração Escolar:
- Coordenadora Técnica, responsável pelos serviços;
- Assistentes Técnicos que desempenham as funções nas áreas de gestão de alunos, ASE, contabilidade, expediente geral, arquivo e secretaria, pessoal, tesouraria.
ARQUIVO
Arquivo
Os espaços anexos à secretaria, destinam-se exclusivamente à arrumação da documentação da Escola.
TESOURARIA
Tesouraria
Funciona na Secretaria e com o mesmo horário.
Faz a gestão dos recursos financeiros do agrupamento, na dependência directa do Conselho Administrativo.
Procede ao carregamento dos cartões multifunções de toda a Comunidade Educativa, em período de funcionamento dos Serviços Administrativos e em horário afixado no local.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º 184/ 2004 - Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Decreto-Lei n.º 262/2007 - Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Decreto-Lei n.º 12-A/ 2008 - estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.