A constituição de turmas obedece a critérios de natureza pedagógica definidos no projecto educativo, que são os seguintes:
a) Homogeneidade etária;
b) Heterogeneidade social e cultural;
c) Sequencialidade do grupo – turma;
d) Distribuição de alunos com retenção.
Na organização de turmas do 1.º ciclo considera-se, ainda, a homogeneidade de níveis de aprendizagem, salvo indicação contrária por decisão do Conselho de Docentes, sob proposta fundamentada do professor titular de turma.
Para a organização das turmas numa perspectiva de continuidade das mesmas, dever-se-ão considerar as indicações expressas nas actas dos Conselhos de Turma e de Ano, bem como relatórios de acompanhamento dos apoios, do psicólogo e outros técnicos da área de saúde, desde que devidamente fundamentadas.