Org. e Gestão
Ver Localização

User Rating: 5 / 5

 COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO

 COORDENAÇÃO DE ESCOLA DO 1.º CICLO OU DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

A coordenação de cada uma das Escolas do 1.º Ciclo e Pré-escolar do Lavradio, é assegurada por um Coordenador designado pelo Director, de entre os docentes em exercício de funções no respectivo estabelecimento e, sempre que possível, de entre os professores titulares.

Mandato

Mandato

O mandato do Coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Director.

Competências

COMPETÊNCIAS

Compete, de um modo geral, ao Coordenador de estabelecimento:

a) Coordenar as atividades educativas do estabelecimento, em articulação com o Diretor ;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas;

c) Veicular as informações relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos;

d) Promover e incentivar a participação dos Pais e Encarregados de Educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.

Outras...

Compete, ainda, ao Coordenador de estabelecimento:

a) Representar nos respetivos estabelecimentos o Diretor do Agrupamento;

b) Coadjuvar a direção na organização, coordenação e acompanhamento das atividades de acordo com o Projeto Educativo, Curricular do Agrupamento e Plano Plurianual;

c) Fomentar a articulação entre o Pré-escolar e o 1º ciclo;

d) Desenvolver e organizar os aspetos práticos e logísticos inerentes ao desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC), no 1.º Ciclo, assim como a componente de apoio à família (CAF) no ensino pré-escolar;

e) Dar a conhecer ao Diretor as intervenções necessárias a realizar no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos e edifícios;

f) Manter atualizado o inventário de todos os bens pertencentes ao estabelecimento;

g) Manter atualizado o registo de faltas do pessoal docente e não docente e fazer o seu encaminhamento para os serviços administrativos;

h) Encaminhar o expediente do estabelecimento de ensino para a sede do Agrupamento;

i) Decidir assuntos em situação de emergência, dando conhecimento imediato ao Diretor;

j) Diligenciar em coordenação com os professores titulares de Turma / Grupo na resolução das causas do absentismo dos alunos;

k) Reunir com os encarregados de educação sempre que se justifique;

l) Colaborar na elaboração do relatório trimestral das atividades desenvolvidas em articulação com o 1.º Ciclo e ensino pré-escolar;

m) Colaborar na elaboração do relatório trimestral das atividades de enriquecimento curricular em articulação com os professores titulares de turma e professores das AEC;

n) Colaborar na elaboração do relatório trimestral das atividades de enriquecimento curricular em articulação com as educadoras titulares de grupo e professores das AAAF;

o) Promover e assegurar as condições para a realização de reuniões com todos os docentes do estabelecimento de ensino;

p) Promover e assegurar as condições para a realização de visitas de estudo e outras iniciativas;

q) Elaborar as encomendas relativas a produtos de farmácia/primeiros socorros; material de desgaste, produtos de higiene e limpeza;

r) Realizar a monitorização mensal da distribuição, encomenda e contabilidade do leite escolar;

s) Actualizar o Plano de emergência e a distribuição de funções pelos vários recursos humanos no âmbito da protecção civil.

 


« Prev 6/6 Next