Inscrição Jardim de Infância
A inscrição no Jardim de Infância, em conformidade com o Despacho n.º 6568/2004, de 1 de Abril e Despacho n.º 8493/2004, de 27 de Abril, é facultativa, a partir dos 3 anos de idade, e da responsabilidade dos Pais e Encarregados de Educação. A inscrição efectua – se entre 15 de abril a 15 de junho do ano lectivo anterior àquele a que a matrícula respeita (Despacho nº5106-A/2012 de abril).
As vagas são preenchidas segundo as seguintes prioridades:
1.ª Crianças que frequentaram, no ano anterior, o estabelecimento de educação em que se pretendem matricular;
2.ª Crianças que se encontrem no ano anterior ao primeiro ano de escolaridade obrigatória, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto;
3.ª Crianças com necessidades educativas especiais, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto;
4.ª Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto;
5.ª Crianças com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação pretendido;
6.ª Crianças cuja residência dos pais e encarregados de educação se situe na freguesia em que se localiza o estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro;
7.ª Crianças cuja actividade dos pais e encarregados de educação se desenvolva na freguesia em que se situa o estabelecimento de educação pretendido, ordenadas nos termos previstos na alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro.
A inscrição de crianças que completem três anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro é aceite, a título condicional, e ordenada de acordo com as prioridades definidas anteriormente, sendo a respectiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento pretendido à data do início das actividades deste.
O processo de inscrição de crianças é organizado pelo corpo docente do Jardim de Infância em articulação com o Conselho Executivo e efectuado nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento.