Normas para utilização do Porta Pertences Pessoais (contentor) no Balneário
Projeto Piloto para o Balneário Masculino nas seguintes turmas: 5.º B| 5.º C | 5.º E| 5.º F| 6.º C| 6.º E|7.º B| 8.º C| 8.º G| 9.º F.
Para que serve o Porta Pertences Pessoais (contentor)?
Para guardar todos os pertences pessoais (sem qualquer exceção).
Com este novo sistema o que acontece ao saco de valores?
Para os alunos cujas turmas disponham do contentor no balneário deixará de funcionar o sistema de saco de valores.
Onde devo guardar os meus valores?
Os alunos deverão colocar os seus pertences, anteriormente colocados no saco de valores, no interior da mochila e guardá-la no contentor.
Posso deixar a minha roupa pendurada nos bengaleiros?
Não. Todos os objetos pessoais, sem exceção, deverão ficar dentro da mochila no interior do contentor.
Quem é o responsável por fechar o contentor a cadeado?
O contentor é fechado a cadeado pelos alunos responsáveis, dois deles efetivos (rapaz e rapariga), outros dois suplentes (rapaz e rapariga). Os efetivos deverão ser o(a) Delegado(a) e o(a) Delegada de Ambiente. Se forem ambos rapazes ou ambas raparigas, deverá um(a) ser efetivo(a) e outro (a) suplente. Os restantes responsáveis serão nomeados pelo professor. Os suplentes só assumem a responsabilidade de fechar a cadeado o contentor na ausência dos efetivos. O nome dos alunos responsáveis será registado em folha própria, que se encontrará na posse do funcionário.
O que fazer caso o(a) responsável por fechar o contentor a cadeado faltar?
Caso faltem, em simultâneo, os(as) alunos(as) responsáveis pelo contentor deverá ser o(a) professor(a) a nomear responsável alternativo para aquela aula em concreto.
Os alunos que fecham e abrem o contentor são os únicos responsáveis pelos pertences?
Não. Todos os alunos devem zelar para que o funcionamento deste sistema de segurança funcione em pleno, pelo que devem ser responsáveis pelos seus pertences e estarem presentes na hora de fechar e abrir o contentor, supervisionando o processo. Em caso de anomalia devem, de imediato, informar o(a) funcionário(a) ou o(à) professor(a) da turma.
Esqueci-me dos meus pertences fora do contentor e desapareceram, o que devo fazer?
Em caso de esquecimento de pertences fora do contentor, a responsabilidade será exclusivamente do aluno(a). Em caso de desaparecimento dos mesmos podem comunicar ao(à) funcionário(a) a título informativo para que, se encontrados, possam ser entregues. Os artigos desaparecidos serão anotados em registo próprio.
Cheguei atrasado(a) justificadamente à aula o que faço com os meus pertences?
Caso o(a) aluno(a) chegue atrasado(a) à aula, por motivos devidamente justificados, deverá, o(a) mesmo(a), no sentido de não perturbar o normal funcionamento da mesma, garantir que colocou os seus pertences no seu cacifo pessoal antes de se deslocar para o pavilhão. Se não possuir cacifo pessoal deverá solicitar ao(à) professor(a) que autorize a colocação dos seus pertences em espaço próprio no interior do pavilhão. Nestes casos a escola não assume responsabilidades por eventuais desaparecimentos de pertences, cabendo, porém, o dever de apurar responsabilidades. As respetivas faltas de pontualidade serão marcadas de acordo com o estipulado no Regulamento Interno.
Posso solicitar a abertura do contentor a meio da aula?
O(a) aluno(a) deverá responsabilizar-se por levar todo o equipamento necessário para a aula, bem como, eventualmente, garrafa de água, elástico para o cabelo e/ou outros materiais solicitados pelo professor. Em caso de incumprimento o(a) aluno(a) estará sujeito(a) à marcação de falta de material em consonância com o estipulado no RI. Em caso algum o contentor deverá ser aberto no decorrer da aula.
Quem guarda a chave dos cadeados dos contentores?
A chave dos cadeados encontrar-se-á na posse do funcionário(a) de serviço. Depois de fechado o contentor, a chave terá que ser devolvida ao(à) funcionário(a), obrigatoriamente.
O que acontece caso não cumpra as especificações determinadas?
Se incumprir com alguma das presentes disposições e em caso de desaparecimento de pertences pessoais a responsabilidade é totalmente imputável ao(à) aluno(a).
Notas:
Visto tratar-se de uma experiência, as presentes disposições estarão sujeitas a alterações sempre que tal se justifique. Para além do estipulado aplica-se o disposto no estatuto do aluno (Lei 51/2012).