ESCOLAS DE ACOLHIMENTO BARREIRO - TRABALHADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS
Por indicação da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares publica-se a lista dos Agrupamentos/ Escolas de acolhimento do concelho do Barreiro, previstas no ponto 1, artigo 10º, Dec- lei, nº 10- A/2020, de 13 de março, dirigido apenas aos trabalhadores de serviços essenciais, devendo fazer prova da mobilização referida no ponto 2 do mesmo artigo e estabelecer contato prévio com a Direção do Agrupamento:
“Artigo 10º Trabalhadores de serviços essenciais
1 - É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.
2 - Os trabalhadores das atividades enunciadas no artigo anterior são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.”