INFORMAÇÃO ACERCA DA PUBLICAÇÃO DAS PAUTAS DE AVALIAÇÃO NO PORTAL DO AGRUPAMENTO
Em virtude da Deliberação n.º 1495/2016 da Comissão Nacional de Proteção de Dados, e no que respeita à disponibilização de dados pessoais de alunos no sítio da Internet, os estabelecimentos de ensino não podem publicar pautas de avaliação de alunos em sítios da Internet de acesso livre, como é o caso do portal do Agrupamento.
Sendo assim, e ainda conforme a deliberação supramencionada, a disponibilização da avaliação só poderá ser feita de 3 formas:
1) entrega da Ficha de Avaliação Individual do aluno ao próprio Encarregado de Educação em sede de reunião com Encarregados de Educação e Professor Titular/ Diretor de Turma;
2) afixação das pautas no interior da escola e por um curto período de tempo;
3) disponibilização da avaliação de cada aluno em área reservada do sítio da Internet (situação que está a ser analisada por forma a implementar o mais breve possível).