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Ação Social Escolar
A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.
Seguro Escolar
Seguro Escolar
O seguro Escolar constitui uma modalidade de apoio socioeducativo complementar aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde, de que são beneficiárias as crianças que frequentam a educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário da rede pública.
Legislação
Legislação
Portaria n.º 413/ 1999 de 8 de Junho
Regulamento do Seguro Escolar.
Decreto-Lei n.º 176/ 2012 de 2 de agosto - Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos de idade.
Decreto-Lei n.º 144/ 2014 de 30 de setembro - Atualiza o valor de retribuição mínima mensal garantida para o período compreendido entre 1/10/2014 e 31/12/2015. O valor do prémio do seguro escolar a pagar pelos alunos no ato da matrícula cifra-se em € 5,05 conforme n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho, conjugado com o previsto no Decreto-Lei n.º 144/2014 de 30 de setembro.
Lei n.º 85/ 2009 de 27 de agosto - Prevê adaptar gradualmente o regime legal existente ao alargamento da escolaridade obrigatória, definido as medidas necessárias para o seu cumprimento.
Decreto-Lei n.º 55/ 2009, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
Despacho 8452-A/ 2015, de 31 de julho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios.
Despacho n.º 5296/ 2017, de 16 de junho - Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
Retificação nº 451/ 2017 do Despacho n.º 5296/2017de 16 de junho.
Como funciona?
Como funciona o Seguro escolar e quem está abrangido?
O seguro escolar dá uma proteção adicional ao seu filho enquanto ele está na escola. Mas sabe como proceder em caso de acidente? E qual o prazo de reembolso das despesas médicas? Esclareça as suas dúvidas. Esta proteção aos alunos do ensino público garante a cobertura de assistência médica ao seu filho, em caso de acidente na escola. Durante o ensino obrigatório, o prémio do seguro escolar é gratuito. Para o acionar, porém, terá de cumprir algumas burocracias.
1. O que é o seguro escolar?
É um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes de acidentes escolares, complementar aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde. Cobre a assistência médica e de medicamentos ao aluno acidentado; o transporte, alojamento e alimentação indispensáveis para garantir essa assistência; a indemnização por incapacidade e por danos morais (através de avaliação por junta médica); e outras garantias em caso de morte ou danos a terceiros.
Todos os estudantes são abrangidos pelo seguro escolar, que é renovado todos os anos letivos, mediante pagamento obrigatório.
O que se entende por acidente escolar? De acordo com o Regulamento do Seguro Escolar (Portaria n.º 413/1999 de 8 de junho), são acidentes que ocorram no espaço e tempo da atividade escolar (ou com consentimento ou sob responsabilidade dos órgãos da escola) e que provoquem lesão, doença ou morte do aluno. Também estão incluídos os acidentes que ocorram no percurso casa-escola ou escola-casa.
2. Quem é que o seguro escolar abrange?
- Crianças que frequentam jardins de infância da rede pública e a educação pré-escolar.
- Alunos do ensino básico e secundário na rede pública (ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação), incluindo os ensinos profissional e artístico.
- Alunos maiores de 18 anos que se encontrem a frequentar o ensino básico e secundário na rede pública (ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação).
- Alunos que frequentam cursos de ensino recorrente e de educação extra-escolar realizados por iniciativa ou em colaboração com o Ministério da Educação.
3. Quando recorrer ao seguro escolar?
Pode recorrer ao seguro depois da ocorrência de um acidente. Para tal, preencha o requerimento de participação do acidente (disponibilizado pela escola), acompanhado dos seguintes documentos:
- Orçamentos ou comprovativos das despesas.
- Relatórios médicos.
- Outros documentos considerados pertinentes pelo interessado.
É possível requerer o seguro escolar no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação.
4. Quanto custa um seguro escolar?
O seguro escolar não tem custos para os alunos a frequentar a educação pré-escolar e a escolaridade obrigatória. Para os restantes alunos, o prémio de seguro é fixado em 1% do valor do salário mínimo nacional e pago no ato da respetiva matrícula. Uma vez que o salário mínimo nacional se situa atualmente nos 557 euros, o seguro é fixado em 5,57 euros. O prémio do seguro deverá ser pago no momento da matrícula. Caso o faça posteriormente, o aluno terá de pagar o valor em duplicado.
Nota: A falta de pagamento do seguro escolar implica que o aluno não receba certidões ou diplomas (nem tenha direito à publicação das classificações letivas) até regularizar a situação.
5. O que fazer quando há um acidente escolar?
Em caso de acidente, os encarregados de educação devem deslocar-se o mais rapidamente possível para o hospital. Tome nota dos procedimentos a seguir, passo a passo:
- Siga para o hospital onde o seu educando está a ser assistido.
- Comunique com os órgãos de gestão da escola e informe sobre as consequências do acidente.
- Em paralelo, os agentes de ensino são também obrigados a comunicar o sucedido aos órgãos de gestão e administração da escola.
- Assim que informado, o responsável administrativo da escola deve dar-lhe a conhecer o que fazer para acionar as garantias do seguro escolar.
- Na escola, é aberto um processo de inquérito sobre as circunstâncias do acidente. Em caso de incapacidade permanente ou morte do aluno, o caso tem de ser comunicado à Direção Regional.
6. Atenção aos prazos
Se o seu educando teve um acidente escolar, as despesas justificadas são reembolsadas no prazo de 24 horas, para situações já reconhecidas como acidentes escolares. Nos restantes casos, o prazo de reembolso é de 20 dias. Em caso de necessidade de realização de junta médica, o reembolso demora cerca de quatro semanas.