INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA - Regulamento das Aulas Não Presenciais
Antes de se dar início das aulas em regime não presencial [E@D] no dia 8 de fevereiro, foi enviado pela Direção do Agrupamento a todos os Encarregados de Educação o Regulamento das Aulas em Regime Não Presencial que também se encontra anexo a esta publicação. Em resultado da monitorização que a Direção do Agrupamento realizou ao longo da semana transata, e estando a mesma a realizar o balanço do E@D do Agrupamento após uma semana de funcionamento, chegaram ao nosso conhecimento duas situações ocorridas em turmas de 3º ciclo e uma em turma de 2º Ciclo que estão a ser acompanhadas e serão alvo de medidas disciplinares.
As situações estão relacionadas com o facto de aluno(s) gravarem (filmando écrans ou tirando fotografias) e/ou partilharem imagens das aulas online dos seus colegas com terceiros e estes posteriormente difundirem as imagens em rede social. Este tipo de ação completamente irresponsável e ilegal, é profundamente atentatória de todo o esforço que alunos, pais e professores deste Agrupamento têm evidenciado com o objetivo de continuar a assegurar o processo de ensino e aprendizagem num contexto tão difícil quanto aquele que vivemos.
Relembramos que de acordo com a Constituição da República e da lei penal se uma pessoa captar imagens de outra pessoa ou dos seus objetos ou espaços íntimos, sem o seu consentimento e com intenção de devassar a sua vida privada pratica o crime de devassa da vida privada, punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias. Se essa pessoa for menor, caberá a responsabilidade do ato ao seu encarregado de educação.
Reforçamos junto dos encarregados de educação que deverão garantir que os seus educandos não cometam atos ilícitos que violem o respeito pela privacidade de alunos e professores. Neste sentido, qualquer captação de imagem, som ou partilha e divulgação de materiais da aula é expressamente proibida e as violações, a esta norma, são puníveis nos termos da lei, do Regulamento Interno do Agrupamento e do Estatuto do Aluno e da Ética Escolar [Lei n.º51/2012 Artigo 10º alínea s)]. Identificados os alunos que tenham praticado ou venham a praticar os ilícitos acima referido, a Direção do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho irá agir no rigoroso cumprimento do Regulamento Interno e da lei, aplicando as medidas sancionatórias previstas ao(s) referido(s) aluno(s) e reportando às autoridades policiais para assunção das devidas responsabilidades por parte dos encarregados de educação.