No âmbito do desenvolvimento do regime jurídico de autonomia da escola, consagrada pelo Decreto-Lei nº 43/89, de 3 de fevereiro, e ao abrigo do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 137 /2012, de 2 de julho, e pela Portaria nº 265/2012, de 30 de agosto, e demais legislação aplicável, o Ministério da Educação e Ciência (MEC), através da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares (DEGstE), e o Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho celebram e acordam entre si o presente contrato de autonomia (ver anexo).
Relatório de Progresso Anual do Contrato de Autonomia 2016-17
O presente Relatório Anual de Progresso, produzido de acordo com o artigo 8º da Portaria nº 265/2012 de 30 de agosto, procura dar a conhecer a evolução do processo desenvolvido no decurso do ano letivo 2015-2016 com vista à concretização dos objetivos e grau de cumprimento dos compromissos assumidos no Contrato de Autonomia do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, celebrado e homologado em outubro de 2013, bem como os resultados alcançados relativamente a cada um dos objetivos estratégicos definidos, e em especial no que respeita aos resultados escolares dos alunos (ver anexos).
Relatório de Progresso Anual do Contrato de Autonomia 2017-18
O presente Relatório Anual de Progresso, produzido de acordo com o artigo 8º da Portaria nº 265/2012 de 30 de
agosto, procura dar a conhecer a evolução do processo desenvolvido no decurso do ano letivo 2017-2018 com vista à concretização dos objetivos e grau de cumprimento dos compromissos assumidos no Contrato de Autonomia do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, celebrado e homologado em outubro de 2013, bem como os resultados alcançados relativamente a cada um dos objetivos estratégicos definidos, e em especial no que respeita aos resultados escolares dos alunos (ver anexos).