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Agrupamento

PAA.EB23

PAA.EB1n1

PAA.EB1n2

PAA.EB1n3


CONSELHO PEDAGÓGICO

 Definição

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente, nos domínios pedagógico - didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Composição

Composição

O Conselho Pedagógico é composto por dezasseis elementos a distribuir da seguinte forma:

  • O Director que é por inerência o presidente do Conselho Pedagógico;
  • O Coordenador do Departamento do Pré-escolar;
  • O Coordenador do Departamento do 1º Ciclo;
  • O Coordenador do Departamento de Línguas;
  • O Coordenador do Departamento de Matemática;
  • O Coordenador do Departamento de Ciências Experimentais;
  • O Coordenador do Departamento das Ciências Humanas e Sociais;
  • O Coordenador do Departamento das Artes e Tecnologias;
  • O Coordenador do Departamento de Movimento e Som;
  • O Coordenador do Departamento da Educação Especial;
  • Os Coordenadores dos diretores de turma;
  • O Coordenador do Projecto Rede das Bibliotecas Escolares. Em cada ano lectivo, o representante será designado pelo Director, de entre os vários coordenadores/responsáveis pelas Bibliotecas Escolares do Agrupamento;
  • Dois representantes de Pais e Encarregados de Educação;
  • Coordenador de Clubes e Projetos;
  • Um representante do pessoal não docente.

No cumprimento da lei e a pedido do Director, os serviços técnico–pedagógicos podem ser solicitados a intervir no Conselho Pedagógico para se pronunciarem sobre assuntos que lhes digam respeito.

Os representantes do pessoal docente e não docente, dos Pais e Encarregados de Educação ao Conselho Geral não podem ser membros do Conselho Pedagógico.

Funcionamento

Funcionamento

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique.

As reuniões ordinárias do Conselho Pedagógico são obrigatoriamente convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de afixação no local correspondente da Escola e via correio electrónico. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com um mínimo de 24 horas, obrigatoriamente por contacto directo com os seus membros.

Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente, sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global, apenas poderão participar os membros docentes.

O modo de funcionamento do Conselho Pedagógico consta do seu regimento interno.

 

Representantes

Designação dos representantes

A designação para os cargos de Coordenador dos Departamentos Curriculares, Coordenadores de ciclo, representante do ensino especializado, Coordenador da Rede das Bibliotecas Escolares faz-se por designação do Director do Agrupamento.

O representante do pessoal não docente é eleito pelo respectivo corpo de entre os seus membros em efectividade de funções.

O Coordenador do ensino especial é eleito pelo respectivo corpo, de entre os seus elementos em efectividade de funções.

Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são designados pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento ou em caso desta não existir, eleito em Assembleia de Representantes de Turma.

 

Mandatos

Mandatos

O mandato do dos membros do Conselho Pedagógico tem a seguinte duração:

  • Director/Presidente do Conselho Pedagógico – 4 anos

  • Coordenadores dos Departamentos Curriculares – 4anos e cessam com o do Director;

  • Coordenador do grupo de educação especial – 4 anos

  • Coordenador da BE/CRE – 4 anos

  • Coordenador de ciclo – 1 ano

  • Representante do pessoal não docente – 1 ano

  • Representantes dos pais/encarregados de educação – 4 anos

Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares podem ser exonerados a todo o tempo por despacho fundamentado do Director.

Presidente

PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO

1 - Compete ao Diretor, enquanto Presidente do Conselho Pedagógico:

a) Representar o Conselho Pedagógico em atos para os quais seja solicitada a representação deste órgão, podendo delegar essa função num dos seus membros;

b) Promover e coordenar a elaboração do regimento interno do Conselho Pedagógico nos primeiros trinta dias do seu mandato;

c) Convocar as reuniões e definir a ordem de trabalhos do Conselho Pedagógico;

d) Coordenar a execução dos trabalhos;

e) Designar o secretário, que deverá elaborar a ata;

f) Ter assento no Conselho Geral do Agrupamento, sem direito a voto;

g) Assegurar o cumprimento do regimento interno;

h) Promover e incentivar a articulação do Conselho Pedagógico com os outros órgãos de administração e gestão, na prossecução do Projeto Educativo do Agrupamento;

i) Propor comissões para estudos relacionados com as competências do Conselho Pedagógico.

Elementos

DEPARTAMENTO COORDENAÇÃO

COORDENADORES REPRESENTANTES

LÍNGUAS

Alice Figueira

MATEMÁTICA

Maria Fátima Lopes

CIÊNCIAS EXPERIMENTAIS

Maria José Menas

CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

Sandra Costa

MOVIMENTO E SOM

Anabela Silva

ARTE E TECNOLOGIAS

Maria José Ildefonso

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Telma Sofia Correia

PRÉ-ESCOLAR / 1º CICLO

Maria Manuela Silva

COORDENAÇÃO 1º CICLO

Emília Preto Rocha

COORDENAÇÃO DT 2ºCICLO

Maria José Carvalho

COORDENAÇÃO DT 3º CICLO

Marta Isabel Pires

BIBLIOTECA ESCOLAR

Maria Margarida Encarnação

Coordenação de Clubes e Projetos Isabel Alexandra Martins
Coordenação de Cidadania e Desenvolvimento Paula Alexandra de Sousa

PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO: Carlos Alberto Pereira Moucho


CONSELHO ADMINISTRATIVO

 Definição

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativa e financeira do Agrupamento, nos termos da legislação em vigor.

Composição

 

Composição

O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:

  • O Director, que preside;

  • O Subdirector ou um dos Adjuntos do Director, por ele designado para o efeito;

  • O chefe dos serviços de administração Escolar, ou quem o substitua.

O chefe dos Serviços de Administração Escolar ou quem o substitua secretaria o Conselho Administrativo.

Funcionamento

 

Funcionamento

O Conselho Administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Director o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

As decisões do Conselho Administrativo são tomadas por votação maioritária dos seus membros.


 COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO

 COORDENAÇÃO DE ESCOLA DO 1.º CICLO OU DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

A coordenação de cada uma das Escolas do 1.º Ciclo e Pré-escolar do Lavradio, é assegurada por um Coordenador designado pelo Director, de entre os docentes em exercício de funções no respectivo estabelecimento e, sempre que possível, de entre os professores titulares.

Mandato

Mandato

O mandato do Coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Director.

Competências

COMPETÊNCIAS

Compete, de um modo geral, ao Coordenador de estabelecimento:

a) Coordenar as atividades educativas do estabelecimento, em articulação com o Diretor ;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas;

c) Veicular as informações relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos;

d) Promover e incentivar a participação dos Pais e Encarregados de Educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.

Outras...

Compete, ainda, ao Coordenador de estabelecimento:

a) Representar nos respetivos estabelecimentos o Diretor do Agrupamento;

b) Coadjuvar a direção na organização, coordenação e acompanhamento das atividades de acordo com o Projeto Educativo, Curricular do Agrupamento e Plano Plurianual;

c) Fomentar a articulação entre o Pré-escolar e o 1º ciclo;

d) Desenvolver e organizar os aspetos práticos e logísticos inerentes ao desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC), no 1.º Ciclo, assim como a componente de apoio à família (CAF) no ensino pré-escolar;

e) Dar a conhecer ao Diretor as intervenções necessárias a realizar no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos e edifícios;

f) Manter atualizado o inventário de todos os bens pertencentes ao estabelecimento;

g) Manter atualizado o registo de faltas do pessoal docente e não docente e fazer o seu encaminhamento para os serviços administrativos;

h) Encaminhar o expediente do estabelecimento de ensino para a sede do Agrupamento;

i) Decidir assuntos em situação de emergência, dando conhecimento imediato ao Diretor;

j) Diligenciar em coordenação com os professores titulares de Turma / Grupo na resolução das causas do absentismo dos alunos;

k) Reunir com os encarregados de educação sempre que se justifique;

l) Colaborar na elaboração do relatório trimestral das atividades desenvolvidas em articulação com o 1.º Ciclo e ensino pré-escolar;

m) Colaborar na elaboração do relatório trimestral das atividades de enriquecimento curricular em articulação com os professores titulares de turma e professores das AEC;

n) Colaborar na elaboração do relatório trimestral das atividades de enriquecimento curricular em articulação com as educadoras titulares de grupo e professores das AAAF;

o) Promover e assegurar as condições para a realização de reuniões com todos os docentes do estabelecimento de ensino;

p) Promover e assegurar as condições para a realização de visitas de estudo e outras iniciativas;

q) Elaborar as encomendas relativas a produtos de farmácia/primeiros socorros; material de desgaste, produtos de higiene e limpeza;

r) Realizar a monitorização mensal da distribuição, encomenda e contabilidade do leite escolar;

s) Actualizar o Plano de emergência e a distribuição de funções pelos vários recursos humanos no âmbito da protecção civil.

 

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Serviço de Apoio Social Escolar (SASE)

Corresponde a uma estrutura de Apoio Sócio – Educativo que se destina a superar ou compensar carências do tipo sócio-familiar, económicas ou culturais, que dificultem o acesso à escola ou o processo de aprendizagem.

No Jardim de Infância e 1.º Ciclo

Os SASE são da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro.

 No 2.º e 3.º Ciclos

Os S.A.S.E. funcionam na escola sede e são assegurados por Técnicos – Profissionais que, sob a dependência directa do Conselho Executivo, são responsáveis tecnicamente pelos seguintes serviços:

 

Gabinete de gestão dos serviços dos SASE

Espaço reservado aos Técnicos e utentes do SASE, onde se encontra toda a documentação dos alunos que a ele recorrem.

Horário:

 


Condições de Acesso ao SASE

1. O processo de candidatura a auxílios económicos é definido anualmente por despacho ministerial.


2. É condição de acesso ao Apoio Social Escolar, o preenchimento de um boletim de candidatura, a efectuar no início do 3.º Período de cada ano lectivo, para os alunos que frequentam as escolas do Agrupamento e aquando da matrícula, para os que iniciam a sua escolaridade. Para os que iniciam a sua escolaridade, os boletins deverão ser requisitados pelos Pais e Encarregados de Educação junto da Coordenação de cada Estabelecimento do 1.º Ciclo e Jardim de Infância. Dentro do prazo estipulado, os boletins deverão ser entregues junto da Coordenação de cada estabelecimento de ensino, devidamente preenchidos, que posteriormente os enviará à Câmara Municipal do Barreiro. Para os alunos que transitam do 4º para o 5º ano, a candidatura ao Apoio Social Escolar é feita na escola que frequenta acompanhando o processo de matrícula.


3. Para os alunos dos 2.º e 3.º Ciclos, o prazo de candidatura é estabelecido pelo Conselho Executivo, de acordo com a lei.


4. As listas dos alunos, que se candidatam a serem subsidiados, serão afixadas nas respectivas escolas do Agrupamento por um período máximo de 15 dias, a partir da data da sua publicação.


5. Dos processos incorrectamente instruídos ou incompletos, podem os requerentes proceder às correcções necessárias e/ou fazer a entrega dos documentos em falta num prazo de quinze dias, a partir da data de abertura do ano lectivo.


6. Os boletins de candidatura, assim como todos os documentos que venham a ser entregues posteriormente para juntar aos processos de candidatura, devem dar entrada nos Serviços Administrativos.


7. Do resultado das listas podem os pais e encarregados de educação interpor recurso num prazo de oito dias úteis, a partir da data da sua afixação.


8. De acordo com a lei vigente, o acesso ao Apoio Social Escolar pode, por situação justificada e de relevante carência sócio – económica das famílias dos alunos, vir a ser solicitado em qualquer momento, no decorrer do ano lectivo.


9. Os alunos subsidiados não serão referenciados nas listas das turmas.

 


Auxílios económicos


Têm como finalidade apoiar economicamente os alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação sócio - económica determina a necessidade de comparticipação, parcial ou total, no empréstimo e/ou aquisição de manuais escolares e ainda na aquisição de refeições, material escolar, transportes escolares.

Para os alunos do Pré – Escolar, os auxílios económicos compreendem apenas a alimentação.

Para os alunos do 1.º Ciclo, a Câmara Municipal do Barreiro atribui subsídios anuais para alimentação, materiais e manuais escolares.

Para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos, o auxílio relativo a manuais escolares pode assumir o carácter de empréstimo, após a indicação, pelos respectivos Departamentos Curriculares (sobre a possível reutilização ou não dos manuais adoptados).

 


Refeitório escolar

Corresponde ao espaço onde são confeccionadas e servidas as refeições.

Na Escola – Sede

Funciona num único turno das 12.00 h às 14.00 h., sob a orientação e vigilância de um Técnico do S.A.S.E..

O acesso às refeições faz-se através da leitura da banda magnética do cartão de utente.

A marcação do almoço deve ser feita no dia útil anterior ao da utilização da cantina até às 16.00 horas, ou no próprio dia da refeição até às 10.00 horas (acrescido o seu preço, neste caso, de uma taxa adicional de 0.25 € ou outra definida anualmente em Diário da República) ou no início de cada semana.

No início de cada semana é afixada em local visível, a respectiva ementa que, por motivos de força maior, pode ser alterada sem prévio aviso.

Poderão ser servidas refeições de dieta, desde que comprovadas medicamente e não colidam com o normal funcionamento.


Em caso de força maior, terão prioridade no serviço de refeições os alunos subsidiados.

Nas escolas do 1º ciclo e Jardins de Infância

São da competência e responsabilidade da Câmara Municipal de Barreiro, através de concurso aberto à iniciativa privada. A gestão dos refeitórios das escolas do 1.º Ciclo e Jardim de Infância, nomeadamente no que se refere a verbas e recursos humanos, são da competência de empresa gestora, em articulação com a Coordenação de cada estabelecimento de ensino, em representação do Órgão de Gestão, e a Câmara Municipal do Barreiro.


O acesso ao refeitório procede-se mediante a aquisição da respectiva senha junto das funcionárias vigilantes responsáveis por esta tarefa.


Os alunos subsidiados terão a senha de refeição gratuita ou parte dela, conforme o escalão que lhe for atribuído.
Os alunos podem adquirir senhas semanais e senhas diárias. As senhas semanais devem ser adquiridas às sextas-feiras de manhã e destinam-se à semana seguinte. As senhas diárias devem ser adquiridas na véspera, ou então em casos muito excepcionais e devidamente justificados, no mesmo dia até às 10 horas.


Em casos de desistência de almoços, por motivo de doença ou qualquer outra razão devidamente justificada, as senhas podem ser utilizadas posteriormente, desde que o estabelecimento de ensino seja avisado na véspera.


O apoio durante a hora de almoço das crianças do pré - escolar é prestado pelas auxiliares de acção educativa colocadas nas salas em sistema de rotatividade e também pela vigilante colocada na cozinha.

 


 Bufete

Serviço complementar de alimentação escolar, destinado a apoiar os alunos.

Funciona no Bloco Polivalente da Escola – Sede, diariamente e ininterruptamente das 08.00 h às 17.00 h. A tabela de preços a praticar é da responsabilidade do Conselho Executivo.

 


 Papelaria


Destina-se a servir, a preços reduzidos, os membros da comunidade educativa em material escolar necessário ao processo de ensino – aprendizagem, bem como impressos oficiais da Editorial do Ministério da Educação.

Funciona no Bloco Polivalente da Escola – Sede do Agrupamento, em espaço contíguo à Reprografia.

Horário:

 


 Seguro Escolar

Constitui um sistema de protecção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes de acidente escolar. É uma modalidade de apoio que é prestada aos alunos através da Direcção Regional de Educação de Lisboa e complementarmente aos apoios assegurados pelo Sistema Nacional de Saúde (Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho).

Considera-se acidente escolar o que ocorra durante actividades programadas pela escola (curriculares, de complemento curricular e/ou extracurriculares) ou no percurso casa – escola – casa, dentro do período considerado necessário para o aluno efectuar esse percurso.

Não se encontram abrangidas pelo seguro escolar as seguintes situações:

O aluno sinistrado tem direito às medidas contempladas na Lei, devendo os serviços do S.A.S.E.:

 


 Transportes Escolares

Têm como finalidade permitir o acesso à Escola dos alunos com necessidades educativas especiais que apresentem condicionalismos na sua mobilidade.

Este serviço é da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro e desenvolve-se através de contrato de aquisição de serviços aberto à iniciativa privada.


Compete aos Serviços do SASE, para os alunos que frequentam a escola sede, e à Coordenação de cada estabelecimento de ensino, para os alunos do Pré-Escolar e 1.º Ciclo, em colaboração com os Serviços de Apoio Educativo, indicar à Autarquia a lista de alunos a apoiar.

 


 Legislação

Decreto-Lei n.º 55/ 2009

Despacho n.º 20956/ 2008

Despacho n.º 8452-A/ 2015

 

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CLASES

1.º Ciclo

A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez, no ensino básico e é solicitada pelo Encarregado de Educação residente na área geográfica de influência do agrupamento de escolas.

O prazo de inscrições dos alunos que se matriculam pela primeira vez no 1.º ano de escolaridade decorre entre 15 de Abril e 15 de Junho do ano lectivo anterior ao que a matrícula respeita.

A matrícula é obrigatória para todas as crianças que perfaçam 6 anos de idade até 15 de Setembro e condicional para crianças que perfaçam a mesma idade no período compreendido entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, desde que não obriguem à duplicação de horário de funcionamento das escolas.

A renovação da matrícula tem lugar, para prosseguimento de estudos, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do ensino básico e realiza-se no final do ano lectivo na escola frequentada pelo aluno e é da responsabilidade do professor titular de turma.

2.º e 3.º Ciclos

Para os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino do agrupamento, o pedido de ingresso no 2.º ciclo é apresentado pelo Encarregado de Educação na escola onde o aluno concluiu o 1.º ciclo, até 5 de Julho. 

Nos anos subsequentes a actualização de dados é feita com a participação do encarregado de educação, o qual deve verificar se os dados referentes a morada e contactos telefónicos se encontram correctamente escritos, e decidir sobre as disciplinas de opção, quando houver lugar às mesmas, assinando o impresso para o efeito.

Têm direito a frequentar a escola os alunos dentro da escolaridade obrigatória, residentes na freguesia do Lavradio ou cujos pais e Encarregados de Educação nela exerçam actividade profissional; na entrada para o 5º ano, têm prioridade os candidatos que frequentaram o 4º ano nas escolas do Agrupamento.

Podem frequentar a escola alunos que residam nas freguesias vizinhas, com pedido fundamentado e desde que exista vaga.

Podem ainda frequentar a escola alunos fora da escolaridade obrigatória, desde que residam no Lavradio e exista vaga.

Admissão

Admissão de alunos

A capacidade de cada uma das escolas que integra o Agrupamento é preenchida dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

a) Que frequentaram no ano anterior escolas do Agrupamento;
b) Com necessidades educativas especiais;
c) Com irmãos já matriculados no estabelecimento de ensino que pretende frequentar;
d) Cuja residência dos pais/encarregados de educação se situe na área de influência do Agrupamento, devidamente comprovada;
e) Cuja actividade dos pais/encarregados de educação, devidamente comprovada, se situe na área de influência do Agrupamento, dando-se prioridade aos mais novos.

Perguntas

 

Matrícula para o 1º ano de escolaridade
Perguntas Frequentes


-Conteúdo conforme normativos legais vigentes-

 

 

Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula é apresentado via Internet, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, para a escola pretendida.

O pedido de matrícula é apresentado via internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas, com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão.

Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, que procedem ao registo da matrícula.

Para todas as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro do presente ano civil.

As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 10.º do Despacho Normativo nº 7-B/2015 (ver anexos).

O Despacho Normativo nº 7-B/2015 (ver anexos) define o conceito de encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados:

  • Pelo exercício das responsabilidades parentais;

  • Por decisão judicial;

  • Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;

  • Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores;

  • O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores;

  • Um dos progenitores, por acordo entre estes ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor;

  • O pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.

Tal como está legalmente previsto, este envolve poderes e deveres de natureza pessoal (poder de comando e de representação; dever de respeito, de auxílio e de educação; poder-dever de guarda) e patrimonial (poder de administração dos bens dos filhos; dever de assistência). São os pais quem, em regra, detém e exerce o poder paternal sobre os seus filhos.

Nas situações de divórcio ou separação, o poder paternal é definido por sentença judicial ou decisão do conservador do registo civil.

NÃO. Porém, pode ocorrer limitação ou inibição do exercício do poder paternal em termos tais que determinem que os filhos sejam confiados a terceira pessoa (tutor) ou a estabelecimento de assistência.

A inibição ocorre nas seguintes situações:

a) Condenação definitiva por crime a que a lei atribua esse efeito;

b) Declaração de incapacidade por anomalia psíquica;

c) Ausência, desde a nomeação de curador provisório (representante temporário que cuida da administração dos bens de quem desapareceu sem deixar vestígios do seu paradeiro).

A entrega a terceira pessoa ou a estabelecimento de assistência pode, ainda, verificar-se nas situações em que os pais infrinjam, com culpa, deveres para com os filhos, com grave prejuízo destes, ou quando, por inexperiência, enfermidade, ausência ou outras razões, não se mostrem em condições de cumprir o dever de guarda dos mesmos.

Há, obrigatoriamente, lugar à nomeação de tutor:

a) Se os pais houverem falecido;

b) Se estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho;

c) Se estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer o poder paternal;

d) Se forem incógnitos. Salvo algumas modificações estabelecidas por lei, os terceiros investidos na guarda dos menores têm os mesmos direitos e obrigações dos pais.

Não. A matrícula deve considerar-se condicional, só se tornando definitiva quando estiver concluído o processo de distribuição dos alunos pelos estabelecimentos de ensino.

Apesar de ser reconhecido o direito à liberdade de escolha do projeto educativo e da escola, não está garantida que a escola pretendida seja a qual o aluno ficará colocado. O processo de colocação obedece às Prioridades (ver pergunta 12).

Ao preencher o formulário de matrícula, o encarregado de educação tem de indicar, por ordem de preferência e sempre que o número de estabelecimentos de ensino existentes na área o permita, cinco estabelecimentos cuja frequência é pretendida.

A escolha do estabelecimento de ensino, por parte do encarregado de educação, está condicionada à existência de vaga nos estabelecimentos pretendidos e à aplicação dos critérios e ou prioridades na admissão de crianças e alunos previstos no despacho ou definidos pelas escolas ou agrupamentos nos termos nele permitidos.

Não. A data de matrícula não tem qualquer relevância para a colocação dos alunos. As vagas existentes em cada escola são preenchidas de acordo com as prioridades (ver seguinte).

No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:

- Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos nos 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, (ver anexos) na sua redação atual;

- Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual, conforme definido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

- Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino;

- Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e ou de ensino;

- Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

- Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;

- Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;

- Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino.

Tem de apresentar toda a documentação que é solicitada e adequada ao seu caso.

Excetua-se a declaração médica do Centro de Saúde ou a declaração do Escalão que deverá entregar logo que a obtenha.

Até 29 de julho, as listas dos alunos admitidos para o 1º ano de escolaridade, serão afixadas em cada estabelecimento de ensino e publicadas na página eletrónica do Agrupamento.

Em príncipio, só no dia 1º dia de aulas (dia da apresentação na escola).

Não existe essa possibilidade.

Em todas as escolas do Agrupamento, prevê-se que todas as turmas do 1º ano funcionem em regime Normal. Conforme está definido no despacho, os estabelecimentos de educação e de ensino organizam as suas atividades em regime normal, de segunda-feira a sexta-feira. Excecionalmente, sempre que as instalações não permitam o funcionamento em regime normal, as atividades do 1.º ciclo do ensino básico poderão ser organizadas em regime duplo, com um turno de manhã e outro de tarde.

O "Regime normal" é a distribuição da atividade educativa na educação pré-escolar e curricular no 1º ciclo do ensino básico pelo período da manhã e da tarde (9h00 às 17h30), interrompida para almoço.

O Decreto–Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, prevê, no seu Artº 19º, adequações no processo de matrícula, estabelecendo, no nº2, que «as crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente podem, em situações excecionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matricula no 1º ano de escolaridade obrigatória, por um ano, não renovável». O prazo para apresentação do requerimento é até ao dia 15 de maio, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança. Aconselha-se os encarregados de educação a procurar mais informações nos Serviços Administrativos ou no Órgão de Gestão do Agrupamento.

Em situações excecionais o encarregado de educação pode requerer a antecipação da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, conforme disposto nos n.os 3 e 4, do art. 8.º, do Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto, e n.os 7 e 8 do art. 4.º do Despacho Normativo nº 7-B/2015 . O prazo para apresentação do requerimento é até ao dia 15 de maio, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.

De referir ainda que:

Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de maturidade, a par do desenvolvimento das capacidades previstas para o ciclo que frequenta, poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, beneficiando de uma das seguintes hipóteses ou de ambas:

a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos;

b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos”, conforme as alíneas a) e b) do art. 25º, do Despacho nº 24/2012, de 6 de dezembro.

Aconselha-se os encarregados de educação a procurar mais informações nos Serviços Administrativos ou no Órgão de Gestão do Agrupamento.

Sim. As crianças têm de efetuar um Exame Global de Saúde (EGS) no Centro de Saúde. Caso ainda não o tenham efetuado, será preferível telefonar para agendar com a Equipa de Saúde Escolar.

Os Exames Globais de Saúde visam prevenir, detetar precocemente e corrigir problemas de saúde e comportamentos de risco em idades-chave, inserindo-se no Programa-tipo de Atuação em Saúde Infantil e Juvenil e no Programa Nacional de Saúde Escolar.

As crianças que vão frequentar o 1º ano de escolaridade deverão recorrer ao respetivo médico assistente, até final do mês de junho, para realização do exame pré-escolar de vigilância de saúde, dando cumprimento ao Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direcção Geral de Saúde.

No caso de a criança ser acompanhada por um Pediatra, os encarregados de educação devem solicitar a “Ficha de Ligação” no Centro de Saúde/Saúde Escolar da área de residência, pedir ao médico que a preencha, e entregá-la posteriormente no mesmo Centro de Saúde. Após o EGS é entregue aos pais a Declaração para Escola.

Neste exame deverão ser preenchidas duas fichas pelo médico assistente, que se destinam a servir de elo de ligação entre este e o professor, através da Equipa de Saúde Escolar, onde é efetuado o registo global de saúde das crianças.

No Centro de Saúde estas crianças devem dirigir-se ao serviço de vacinação, para lhes serem administradas as vacinas dos 5/6 anos.

De salientar ainda que, em situações especiais, as crianças que completam os 6 anos no corrente ano, têm direito a um “cheque-dentista” para aplicação de selante, ao abrigo da Saúde Oral em Saúde Infantil (SOSI).

Os auxílios económicos são formas de apoio de ação social escolar destinadas aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação sócio-económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos diretos e indiretos relacionados com o cumprimento da escolaridade obrigatória ou com a frequência do ensino secundário.

É da competência do Município, a concessão de Apoios Económicos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico dos estabelecimentos de ensino.

As bonificações são atribuídas de acordo com o Escalão de Abono de Família:

1º Escalão - 100%;

2º Escalão - 50%;

3º Escalão - 25%;

4º Escalão - 0%.

acrescido de bonificação suplementar conforme o número de filhos.

Todos os encarregados de educação têm que preencher obrigatoriamente o formulário de candidatura da Câmara Municipal e um segundo formulário do Agrupamento, e anexar todos os documentos solicitados para o processo de candidatura.

Os encarregados de educação podem obter a declaração de abono de família na internet através da SS Direta ou solicitá-la nos balcões da Segurança Social.

Sim. Com 2 ou mais filhos. Deve sempre entregar a declaração.

A matrícula eletrónica permite o preenchimento dos campos através da leitura do Cartão de Cidadão. A fim de agilizar o processo de matrícula é conveniente que os encarregados de educação facultem o acesso da leitura do cartão. Os cartões mais recentes têm como PIN universal quatro zeros (0000).

 

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